Animais de estimação no processo de divórcio


Para muitas pessoas os animais de estimação são verdadeiros integrantes família. Essa relação de afeto construída entre humano e animal torna o processo de separação, em muitos casos, ainda mais complexo. Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, é justamente por essa relação de afeto construída que o animal não pode mais ser tratado como objeto a ser partilhado em caso de dissolução conjugal. “É uma tendência a guarda compartilhada de animal de estimação e há países que já têm legislação sobre o assunto e tratam cães e gatos como seres sencientes – com capacidade de sentir emoções. O animal deixa de ter um valor porque se estabeleceu uma história”, explica.

Infelizmente nossa lei ainda considera o animal como objeto, o que inviabiliza um acordo sobre as visitas na disputa judicial. Ainda existe uma lacuna legistativa, pois a relação afetiva existente entre seres humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil de 2002. O Código aponta que “os animais são tratados como objetos destinados a circular riquezas (artigo 445, parágrafo 2º), garantir dívidas (artigo 1.444) ou estabelecer responsabilidade civil (artigo 936)”.

Hoje em dia é possível afirmar que há mais cães de estimação do que crianças em lares brasileiros. Diante desse contexto, e apesar das lacunas na Lei, algumas decisões judiciais vem reconhecendo a possibilidade de guarda compartilhada de animais.


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, em maio de 2018, reconheceu que as varas de Família são competentes para solucionar questões relativas à guarda e à visita de animais de estimação.


O processo analisado envolveu um casal que vivia em união estável e, durante o período sob o mesmo teto, adotaram um cachorro. Com o término do relacionamento, a mulher ficou com a posse do cão, e passou a impedir que o ex-companheiro tivesse acesso a ele.

Na ação de reconhecimento e dissolução da união estável, a Defensoria Pública pediu a posse compartilhada e a regulamentação de visitas em relação ao cachorro, porém o juízo de primeira instância julgou extinta a ação sem resolução de mérito, por entender que se tratava de questão estranha à vara de Família.

Para regulamentar o assunto tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1365/2015), do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que garante que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, e das condições de bem exercer a propriedade ou posse responsável.

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